STF suspende teto de R$ 9,6 mil que vigorava no Rio
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 08 de fevereiro de 2001
De Brasília 
Os ministros do STF suspenderam ontem, por unanimidade, o decreto do governador do Rio, Anthony Garotinho (PSB), que fixava em R$ 9,6 mil o teto máximo de remuneração dos servidores daquele Estado. Os integrantes do STF atenderam a um pedido de liminar do PSL por considerarem que Garotinho foi além das atribuições. Segundo eles, não é possível determinar o subteto de vencimentos por meio de um decreto.
Os ministros também avaliaram que não poderiam ter incluído as vantagens pessoais no cálculo. Eles lembraram que, de acordo com uma decisão do STF de 98, as vantagens pessoais estão de fora do subteto até que seja editada uma lei de autoria dos presidentes dos Três Poderes, estabelecendo o teto salarial do funcionalismo.
Ontem, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) encaminhou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contestando a legalidade do piso de R$ 220, em vigor no Rio. (A.E.)


