Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, por unanimidade, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que permitia a promotores e procuradores estaduais receber acima de R$ 22.111,00, teto da categoria previsto na Constituição. A decisão do Supremo foi tomada em caráter liminar e o mérito do caso ainda será julgado mais adiante - embora o placar, 11 votos a 0, indique ser praticamente impossível que os ministros do STF revejam sua posição.
Aprovada na semana passada, a resolução do conselho foi a princípio considerada inconstitucional pelo STF. O texto previa que os promotores e procuradores podiam ganhar até R$ 24,5 mil, que é o valor do salário dos ministros do Supremo e o teto da remuneração no serviço público. A decisão do Supremo foi tomada durante o julgamento de um pedido de liminar feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que preside o Conselho do Ministério Público, mas foi contra a resolução.
Durante o julgamento no STF, os ministros deixaram claro seu descontentamento com o conselho. Celso de Mello disse que a resolução ''traduz um preocupante modelo de multiinconstitucionalidade''. Ao apresentar seu voto, a relatora da ação no Supremo, Carmen Lúcia Antunes Rocha, disse que a resolução ''afronta modelarmente, exemplarmente, o paradigma constitucional de cumprimento obrigatório''.
Na ação encaminhada na semana passada ao STF, o procurador-geral da República alegou que, além de ser inconstitucional, a resolução do conselho ignorava ''as realidades financeiras e orçamentárias localizadas''. De acordo com Souza, a Constituição estabelece claramente os tetos de remuneração estaduais.

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