Curitiba - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a abertura de uma sindicância para apurar a responsabilidade do desembargador Oto Luiz Sponholz em atos cometidos em 2003 e 2004, quando ele era presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O conselheiro Walter Nunes, do CNJ, decidiu que o órgão deveria abrir uma sindicância para apurar, entre outras coisas, a responsabilidade do ex-presidente do TJ na realização de despesa sem prévia licitação e no direcionamento para contratar uma empresa para a fiscalização das obras do anexo do TJ, que também é alvo de uma outra investigação do CNJ.
No mandado de segurança protocolado pelo desembargador no STF, ele alega, entre outras coisas, que o CNJ ''é incompetente para iniciar, originariamente, processo disciplinar contra membro da magistratura'' e ''que a administração perdeu o poder/dever de rever conduta sua em relação a fatos ocorridos há mais de cinco anos (decadência)''. O último argumento foi acatado pelo ministro.
A decisão do STF ocorre em meio a críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se mostra preocupada com recentes decisões do STF, anulando procedimentos do CNJ favoráveis ao afastamento de magistrados. Na sua decisão, Joaquim Barbosa ressaltou que a liminar por ele concedida ''é precária e efêmera e, portanto, não poderá ser invocada para sustentar a estabilização legítima de qualquer expectativa''.

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