Brasília - Uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence suspendeu o ato da CPI da Terra que tinha autorizado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do fazendeiro do Pará Décio José Barroso Nunes, o Desão. Relator de um mandado de segurança movido pelos advogados do pecuarista, Pertence concordou com o argumento de que a CPI não apresentou razões consistentes para justificar a violação dos sigilos.
Segundo os advogados, a decisão da CPI foi motivada pelo assassinato da freira Dorothy Stang e por pressão da imprensa, sem que tenha havido a demonstração de ''elo de causalidade'' entre o cliente e aquele crime. Além de Barroso Nunes, outras oito pessoas tiveram o sigilo quebrado. A liminar do STF o beneficia diretamente, mas pode facilitar a obtenção de decisões semelhantes por parte dos outros.
A CPI argumentou má gerência de verbas da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e ''ação das pessoas responsáveis pela escalada da violência agrária no Pará''.
A liminar foi concedida anteontem, no mesmo dia em que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou parecer contra a liberação a juízes de documentos obtidos por CPIs inacabadas, resultantes por exemplo de quebras de sigilo, o que pode dificultar a coleta de provas em processos judiciais.
O Congresso e o STF têm um conflito histórico sobre o papel das CPIs. Os ministros do STF sistematicamente derrubam ordens de quebra de sigilo dessas comissões de inquérito, por falta de fundamentação.
Pela jurisprudência do tribunal (interpretação reiterada da Constituição e de leis), as CPIs têm poder de investigação equivalente ao dos juízes, mas deve exercê-lo com limitações, sendo obrigada a fundamentar as suas decisões e se restringir ao tema de apuração que motivou a sua instalação.

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