STF suspende quebra de sigilo telefônico de Neiva
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quinta-feira, 10 de abril de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem liminar no habeas-corpus em favor do ex-funcionário da Prefeitura de São Paulo Pedro Neiva Filho contra a decisão da CPI dos Títulos Públicos de quebrar seu sigilo telefônico. O pedido foi apresentado pelo advogado Jorge Vacite Filho. A decisão chega com atraso à CPI, que na terça-feira anunciou os primeiros resultados do rastreamento das ligações de Neiva.
Velloso reconheceu que se trata de uma situação delicada, pois o ato impugnado pela ação foi tomado por órgão do Poder Legislativo no exercício de atribuição funcional. Mas justifica que o pedido do autor foi formulado com base em fundamentos sérios, que ocorre ou está para ocorrer lesão a direito individual.
Para o ministro Velloso, diante de alegação desse tipo, não pode o Judiciário, por mais alta e respeitável que seja a autoridade apontada como violadora do direito, deixar de prestar a tutela, sob pena de descumprimento da Constituição. O ministro cita o Inciso XXXV do Artigo 5 da Constituição, que diz: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O ministro pediu também informações ao presidente da CPI, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), para reexaminar a liminar.


