STF suspende Publicano 3; para MP, não há nulidade
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quinta-feira, 01 de junho de 2017
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão do processo relativo à terceira fase da Operação Publicano, que apura crimes de lavagem de dinheiro praticados pelo auditor da Receita Estadual José Luiz Favoreto Pereira, acusado, em outros processos, de integrar esquema de corrupção para exigir pagamento de propina de empresários sonegadores de ICMS.
Mendes concedeu liminar em habeas corpus interposto pelo advogado Walter Bittar, que defende Antonio Pereira Júnior e Leila Maria Raimundo Pereira, irmão e cunhada de Favoreto, também réus no processo já que teriam participado das operações de lavagem de dinheiro. Com a decisão, o interrogatório de Pereira Júnior, marcado para nesta sexta-feira (2), em Curitiba, está cancelado.
Entre outras ilegalidades, a defesa alega que houve ilicitude no cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do casal, já que a ordem judicial continha apenas o endereço comercial e os policiais não poderiam, portanto, cumprir o mandado no endereço residencial. O mesmo habeas corpus já havia sido rejeitado no TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O procurador Leonir Batisti, coordenador estadual do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), não acredita que haja qualquer nulidade na obtenção das provas obtidas por meio daquele mandado de busca e apreensão. "Vamos tentar fazer chegar ao ministro as informações sobre a legalidade e licitude no cumprimento do mandado", disse. "Constava do mandado a possibilidade de seu cumprimento em endereço alternativo caso não fosse positivo o cumprimento do mandado no endereço primitivo."
Além disso, o procurador destacou que o entendimento seja pela ilegalidade da prova obtida por meio do cumprimento do mandato, esta situação atinge apenas os dois réus. "Portanto, o processo seguirá normalmente para os demais." Batisti ainda acrescentou que a anulação da prova também não impediria nem mesmo o processo contra os dois réus. "Há outros elementos de prova contra eles, ainda que se cancela a prova obtida por este mandado e as decorrentes dela."
Os processos relativos à Publicano 1 e 2 também já chegaram a ser suspensos por decisões do TJ, mas, no julgamento de mérito, o tribunal revogando as liminares. A Publicano 3 estava na fase final de interrogatório. Em seguida, seria aberto para alegações finais dos réus e do Ministério Público e, posteriormente, o juiz proferiria sentença.


