STF suspende posse de suplentes de vereadores
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sexta-feira, 02 de outubro de 2009
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - Diante da corrida dos suplentes, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão da posse de novos vereadores que estavam assumindo cadeiras nas Câmaras com base em Emenda Constitucional recente que aumentou em 7.709 o número de legisladores municipais. Eventuais posses já ocorridas também deverão ter os seus efeitos suspensos.
Cármen Lúcia concedeu liminar a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A decisão dela, tomada em caráter de urgência, deverá ser analisada em breve pelo plenário do STF. Caberá ao plenário decidir se referenda ou não a liminar. A expectativa é de que a decisão de Cármen Lúcia seja confirmada.
''A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização'', afirmou a ministra. De acordo com Cármen Lúcia, a emenda muda um processo eleitoral que já terminou, o de 2008. A ministra disse que era necessário conceder a liminar para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais e dos partidos políticos.
Na ação, entregue na terça-feira, dia 29 ao STF, o procurador contestou a emenda, promulgada no dia 23, e disse que o STF já decidiu que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Ele pediu inclusive que fossem declaradas sem efeito eventuais posses de suplentes de vereadores.
Na quinta, dia 1º, o procurador solicitou que a ministra decidisse o pedido de liminar com urgência porque havia notícias de que novas posses de suplentes de vereadores ocorreriam com base na Emenda Constitucional. A primeira delas ocorreu no dia 25 no município goiano de Bela Vista de Goiás. O procurador disse que em Conselheiro Pena, Minas Gerais, dois suplentes também teriam sido empossados.
''Sem qualquer justificativa, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do País a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente'', afirma o procurador na ação.
No dia 28, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, encaminhou ofícios aos presidentes de tribunais regionais eleitorais alertando que, pelo entendimento da Corte, propostas como a PEC dos Vereadores não podem valer para a atual legislatura. De acordo com o ministro, esse tipo de norma não pode retroagir, beneficiando suplentes que participaram da eleição passada. Ou seja, a mudança não valeria para os eleitos em 2008. Somente poderia vigorar para a eleição de 2012.


