Curitiba - Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 99/07, de Minas Gerais, que promoveu mudanças na estrutura e no funcionamento do Ministério Público (MP) estadual e criou prerrogativa de foro para autoridades públicas mineiras. A lei mineira tem servido de base argumentativa para um grupo de parlamentares do Paraná que defende a restrição dos poderes do MP.
Pela proposta que se articula no Paraná, somente o procurador-geral de Justiça, chefe máximo do MP, poderia propor ações contra os parlamentares. Atualmente, qualquer promotor e procurador pode propor a ação. A lei mineira trata do mesmo assunto.
A liminar foi solicitada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF no dia 24 de agosto. A decisão é provisória e a ação ainda será julgada em definitivo.
O projeto de lei foi enviado ao parlamento mineiro pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, autoridade competente para propor leis que tratem de questões do MP do Estado. Segundo o procurador-geral da República (chefe do MP federal), a Assembléia apresentou 70 emendas ao projeto de lei, desfigurando os fundamentos originais da proposta, que seria de competência exclusiva do chefe do MP mineiro. O projeto de lei inicial pretendia apenas disciplinar sobre o regime de promotorias do Estado e criar gratificação por acumulação de atribuições.

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