STF suspende lei contra agentes públicos
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quarta-feira, 26 de outubro de 2005
Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ontem ao Estado do Paraná, concedendo a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3564, que contestava a Lei 109/2005, promulgada este ano pela Assembléia Legislativa. Essa lei determina que a ação regressiva contra agentes públicos deve ser promovida pelo procurador-geral do Estado no prazo de 90 dias a partir da condenação, sob pena de aplicação de multa diária e responsabilização da autoridade.
Na prática, isso significa que, caso o Estado perca uma causa e isso signifique prejuízos financeiros aos cofres públicos, o Estado teria que pedir que o agente público responsável pela condenação arcasse com as despesas. A grosso modo, seria um mecanismo para impedir agentes públicos de deixarem dívidas milionárias para o erário pagar. Com a decisão, a lei 109/05 está suspensa liminarmente. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que a Assembléia usurpou a competência do poder Executivo para legislar sobre o assunto.


