São Paulo - O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem o julgamento do habeas corpus sobre o poder de investigação de integrantes do Ministério Público. O pedido de vista foi do ministro Cezar Peluso, que deverá apresentar seu voto somente na próxima semana. Apenas dois ministros votaram o habeas corpus, que pede a inconstitucionalidade do trabalho dos promotores que apuram o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel, morto em janeiro de 2002. Marco Aurélio Mello, relator do caso, deferiu o pedido e considerou inconstitucional a investigação dos promotores. Sepúlveda Pertence votou contra e defendeu o trabalho do Ministério Público no caso.
O pedido de inconstitucionalidade foi apresentado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo Ministério Público de São Paulo como mandante do crime. No mesmo habeas corpus, os advogados pedem a revogação da prisão preventiva do empresário, que já está solto. O advogado Roberto Podval, que defende o empresário, disse que o poder de investigação do Ministério Público é inconstitucional porque não está previsto na Constituição.
''(A Constituição) também não proíbe. Mas nem tudo o que é não é proibido é permitido por não estar na Constituição'', afirmou. Para o advogado, a investigação dos promotores do caso Celso Daniel também foi ilegal, porque não teve controle do Poder Judiciário, como é feito nos inquéritos policiais.
''A investigação do Ministério Público teria que ter acompanhamento judicial, como no inquérito policial. Não pode uma existir uma investigação sigilosa onde não há controle do judiciário'', diz Podval.
O promotor Roberto Wider, um dos responsáveis pelo caso Celso Daniel, classificou como ''gravíssima'' a posição do ministro Marco Aurélio contra o poder investigação do Ministério Público. ''Seria um retrocesso, ou um avanço para a impunidade. Seria uma limitação do trabalho dos promotores, o que não existiu nem na época da ditadura militar. Além disso, no mundo inteiro, os integrantes do Ministério Público podem investigar'', afirmou Wider.
Segundo o promotor, se o STF decidir que os promotores não têm poder de investigação, o processo do caso Celso Daniel será anulado a partir de dezembro de 2003, quando o Ministério Público incluiu Sombra na denúncia. ''O que precisa, neste caso, é uma decisão da Justiça sobre o mérito da ação que Sérgio Gomes da Silva foi denunciado como mandante, e não se os promotores podem ou não investigar'', comentou.

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