Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem a constitucionalidade da lei que ampliou o foro privilegiado das autoridades públicas, mas o julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Eros Grau - após o relator, Sepúlveda Pertence, ter votado contra a lei. Pertence disse que a lei não poderia ter criado hipóteses de foro não previstas na Constituição, que trata apenas das ações penais. A lei (nº 10.628) instituiu o foro para ações de improbidade administrativa e o estendeu a ex-autoridades nas acusações por atos relacionados ao exercício do cargo.
A tendência do STF é reconhecer o direito das autoridades ao foro ampliado, dizendo que o presidente da República, ministros de Estado, governadores e prefeitos devem ser processados por crime de responsabilidade, não por improbidade. Quando concluir esse julgamento, o STF também irá examinar reclamações de ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso que sustentam essa tese. Um deles é o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo e ex-ministro da Saúde José Serra.
O foro privilegiado assegura à autoridade pública o direito de só ser processada e julgada por determinado tribunal. Em tese o objetivo é impedir que adversários políticos usem ações judiciais para constranger o agente público. Na prática, o foro tem outro efeito: tira poder de juízes, promotores e procuradores da primeira instância, considerados mais imprevisíveis e ousados.
Nas ações penais, o STF julga o presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores; o STJ, governadores; e o Tribunal de Justiça de cada Estado, os prefeitos. O ex-presidente FHC articulou a aprovação da lei, em dezembro de 2002. O PT, que até então se opunha a ela, retirou recurso que travava a tramitação do projeto de lei.

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