Brasília - Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barboza suspendeu o julgamento do direito de greve do servidor público. Antes da sessão ser interrompida, três ministros haviam reconhecido o direito de greve do funcionalismo público: Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Gilmar Mendes.
Eles divergiram, entretanto, sobre as regras que devem ser aplicadas no exercício desse direito pelo servidor público. Para Grau e Mendes, a greve do funcionalismo público deverá seguir a mesma lei da iniciativa privada (lei 7.783/89, a chamada lei de greve) até que o Congresso aprove uma legislação específica para o setor. Já Lewandowski entende que a lei de greve não pode ser aplicada ao setor público.
''(Ao aplicar a lei) esta Suprema Corte estaria intrometendo-se, de forma indevida, na esfera da competência que a Carta Magna reserva com exclusividade aos representantes da soberania popular, eleitos pelo sufrágio universal, direto e secreto'', afirmou Lewandowski, segundo o site do STF. Apesar do pedido de vista, o ministro Celso de Mello pediu para adiantar seu voto.
O direito de greve no funcionalismo público está previsto na Constituição de 1988. Mas até hoje o Congresso não aprovou uma lei regulamentando esse direito.

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