STF suspende eficácia de lei que altera gratificação de servidores
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sexta-feira, 05 de janeiro de 2018
Mariana Franco Ramos<br>Reportagem Local 
Curitiba A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei estadual 19.130/2017, que instituía a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, chamada de Gratificação Intramuros (Graim). A decisão é de 26 de dezembro de 2017, mas foi divulgada na última terça-feira (2). O projeto aprovada pela Assembleia Legislativa (AL) do Paraná em setembro passado devolvia às escolas de origem, a partir de 1º de janeiro, todos os ocupantes de cargos e funções dos estabelecimentos penais e socioeducativos do Estado, alterando os adicionais que eles recebiam.
"Em obediência a uma alegada proposta de redução orçamentária e de custos com servidores públicos, essa abrupta alteração administrativa irradiaria efeitos sobre os servidores que ocupam cargos/funções em estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo decorrentes de seleções com prazos de validade ainda em curso, frustrando justas expectativas de permanência nas lotações para as quais foram aprovados, nos termos definidos em edital, com consequente decesso pecuniário", assinalou a ministra.
Ela baseia seu parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5836, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Em 20/12, início do recesso do Judiciário, a confederação, tendo em vista a proximidade da data prevista para a devolução dos profissionais, pediu a remessa do processo ao plantão da Presidência, para análise em caráter de urgência. Cármen Lúcia então apontou a impossibilidade de se aguardar o exame da matéria pelo relator, Ricardo Lewandowski, e a submissão da questão ao plenário, tendo em vista a demonstração de que já foram iniciadas as medidas materiais e administrativas para a mudança dos trabalhadores.
Segundo a magistrada, os fatos narrados e a possível ruptura no sistema educacional vinculado aos estabelecimentos penais e unidades socioeducativas recomendam a suspensão dos efeitos do artigo 25, caput, da lei estadual. Por outro lado, o reexame da cautelar pelo relator ou pelo plenário apenas estenderia por algum tempo a adoção das providências, que podem ser produzidas a qualquer momento, "até mesmo de maneira gradativa".
Na ação original, a entidade sindical diz que os valores da Graim são muito menores que os previstos nos contratos anteriores, inclusive mediante a recontratação de parte dos trabalhadores, admitidos mediante concurso específico, por meio de processo seletivo simplificado e com remuneração reduzida. A CNTE sustenta que a medida visa unicamente à redução de custos com educação, "sem se importar com o real propósito das unidades educacionais nas unidades prisionais e socioeducativas, voltadas para a formação escolar e profissional".
Ainda conforme a confederação, tal situação viola o direito social à educação, os princípios e garantias constitucionais que o embasam e o princípio da dignidade da pessoa humana, resultando na precarização do sistema de educação de jovens e adultos em conflito com a lei. Para a CNTE, a dispensa coletiva de mais de 600 profissionais promoverá de uma só vez a ruptura de planejamentos pedagógicos, de todo o trabalho educacional desenvolvido e das relações entre professores, estudantes e servidores, estabelecidas ao longo de 30 anos de atuação continuada.
OUTRO LADO
Procurado pela FOLHA, o líder do governo Beto Richa (PSDB) na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), afirmou que, como a decisão é fundamentada no artigo sétimo da Constituição Federal, que trata da irredutibilidade do salário, o Estado a princípio tem de cumpri-la. "Não há o que se fazer, a não ser eventualmente recorrer e esperar o julgamento do mérito. A previsão é de que haveria uma redução de despesa de R$ 5 milhões com essa mudança. Certamente, agora vai ter que se cortar de outra área, outro lugar, porque as receitas e despesas estão absolutamente justas no orçamento", adiantou.


