O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite de anteontem dispositivo da Constituição Estadual que exigia autorização da Assembléia Legislativa para viagens ao exterior do governador Jaime Lerner (PFL) e da vice, Emília Belinati (PTB). A decisão saiu em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria Geral do Estado. O governo patrocinou a ação para para garantir que o governador não tenha que dar satisfação à Assembléia Legislativa de suas viagens para fora do País. A liminar irritou a bancada de oposição na Assembléia Legislativa, que criticou a decisão do STF e ameaçou recorrer.
No último dia 4, a Assembléia aprovou decreto que concede carta branca para Lerner e Emília se ausentarem do País, para qualquer destino, sem precisar pedir licença prévia aos deputados. O decreto foi aprovado por 29 parlamentares da base de sustentação a Lerner. Pelo texto da mensagem, o Palácio Iguaçu apenas comunicaria aos deputados quando o governador ou a vice deixassem o País. Com a derrubada do dispositivo constitucional, o Palácio Iguaçu está desobrigado de comunicar o Legislativo no caso de afastamentos inferiores a 15 dias, garante o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho.
A autorização da Assembléia vale para afastamentos não superiores a 15 dias e de exclusivo interesse do Estado. A cada afastamento, os deputados serão apenas comunicados. A autorização vigora até o final do mandato, no dia 31 de dezembro de 2002. A decisão liminar do STF – que suspende o inciso X do artigo 54 da Carta – amplia o benefício, porque os sucessores não terão que pedir licença ao Legislativo. Segundo o inciso derrubado, é competência da Assembléia conceder licença ao governador e vice a se ausentarem do País, por qualquer tempo, e do Estado, quando a ausência for maior que 15 dias. A regra agora é a mesma que vale para o presidente da República.
Campêlo admitiu que a intenção da medida é evitar que a oposição faça críticas todas as vezes que o governador envia pedido de autorização para viagem. Desde que assumiu o governo, em 1995, Lerner viajou 39 vezes para o exterior.
O deputado Orlando Pessuti (PMDB) considerou a liminar ‘‘errada’’. ‘‘Uma coisa é dar esse benefício ao presidente, outra ao governador. É mais fácil saber o que o presidente foi fazer, a vigilância é maior. Já os governadores ninguém sabe direito o que vão fazer lá fora’’, reclamou.

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