STF suspende contribuição de inativos
Wilson Silveira
Agência Folha
De Brasília
O governo Fernando Henrique Cardoso sofreu uma derrota importante no Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem considerou inconstitucionais a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e o aumento progressivo das alíquotas dos servidores ativos.
Essas medidas foram instituídas pela lei 9.783, de 28 de janeiro deste ano, contestada por ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com pedido de liminar. Esse aumento de arrecadação era um dos pilares do ajuste fiscal negociado com o Fundo Monetário Internacional (FMI). O governo esperava arrecadar no próximo ano entre R$ 2,35 bilhões e R$ 4,3 bilhões com as duas medidas.
O Palácio do Planalto anunciou ontem que já estão em estudo outras medidas para compensar a derrota sofrida no STF, como novos cortes de gastos ou aumento de receitas.
O advogado-geral da União, Geraldo Quintão, presente ao julgamento, disse que não cabe recurso, já que os ministros, embora tenham analisado apenas a liminar, entraram no mérito da ação.
Segundo Quintão, as cobranças serão interrompidas imediatamente, e o dinheiro arrecadado a mais terá de ser devolvido depois que o mérito da ação for julgado, nos próximos meses.
A decisão sobre os inativos foi unânime (11 votos). Os ministros consideraram que essa cobrança feria o artigo 193 da Constituição, que tem nova redação dada pela emenda constitucional da reforma da Previdência. O inciso III desse artigo proíbe expressamente a cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas.
Além disso, os ministros consideraram que a cobrança de uma contribuição tem de estar necessariamente vinculada a um benefício futuro. Só se estiverem contribuindo para uma aposentadoria espiritual, no além, ironizou o ministro Marco Aurélio de Mello.
O aumento de alíquotas dos servidores da ativa foi negado por nove votos a dois. Votaram a favor do governo os ministros Nelson Jobim e Moreira Alves. Os demais acataram argumento da OAB segundo o qual o aumento de alíquota equivalia a um confisco.
O relator da ação, Celso de Mello, utilizou em seu a voto definição de confisco do advogado Ives Gandra Martins, segundo a qual o confisco se caracteriza pela totalidade da carga tributária, não cabendo a análise de cada tributo isoladamente.
O ministro Maurício Corrêa argumentou que esse aumento de alíquota, somado ao Imposto de Renda, comprometeria 47% do salários dos servidores públicos, que estão sem reajuste salarial há cerca de seis anos. Houve uma dúvida sobre qual dos impostos poderia ser considerado confisco. Concluiu-se que é o que se soma aos demais, tornando a carga tributária excessiva.
Celso de Mello, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais ministros (exceto Jobim e Moreira Alves), apontou um outro problema no aumento de alíquotas. Baseado nas informações enviadas a ele por FHC, Celso de Mello afirmou que a medida é inconstitucional também porque há um desvio de finalidade do dinheiro a ser arrecadado. (Leia repercussão em Folha Economia)





