STF suspende cassação contra petistas
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quarta-feira, 14 de setembro de 2005
Silvana de Freitas<br> Folhapress 
Brasília - Uma liminar concedida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, impediu que o Conselho de Ética da Câmara abrisse ontem processo contra seis deputados do PT acusados de envolvimento com o esquema de distribuição de verbas do publicitário Marcos Valério de Souza. Os outros 12 deputados acusados devem tentar obter o mesmo benefício.
No entender de Jobim, eles não tiveram direito a defesa prévia. Deu assim mais tempo aos parlamentares que podem eventualmente renunciar para manter os direitos políticos caso venham a ser cassados até a abertura do processo. Os beneficiados foram João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP) e João Magno (MG). Eles entraram com mandado de segurança terça-feira, por volta das 20h08. A liminar foi concedida ontem às 10h45.
Horas depois da concessão da liminar, o sétimo petista da lista de parlamentares sujeitos a processo de cassação do mandato, José Dirceu (SP), entrou com uma petição no STF pedindo para fazer parte do mandado de segurança e, portanto, também ser contemplado pela decisão.
A liminar só atinge os seis autores da ação, mas servirá de precedente para os outros 12 deputados que se encontram na mesma situação, ou seja, estão sujeitos a processo por quebra de decoro parlamentar sob acusação de envolvimento em saques das contas de empresas do publicitário Marcos Valério de Souza sob orientação do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. Além de Dirceu, o deputado Pedro Corrêa (PP-PE) também entrou com petição no STF ontem à tarde pedindo cópia da ação para estudá-la.
Não é usual o presidente do STF tomar decisões em mandado de segurança. Normalmente ele escolhe um relator, por sorteio eletrônico, entre os outros dez ministros. O exame da liminar cabe ao ministro que for escolhido como relator, e o mérito é julgado pelo plenário.
Jobim disse que decidiu por conta própria porque considerou o caso urgente. Para ele, a apreciação do pedido de liminar pelo relator, depois do registro do processo no protocolo do tribunal e da sua distribuição, poderia ocorrer somente após a abertura dos processos pelo Conselho de Ética, tornando a decisão inócua.
Depois que o processo é aberto, o deputado pode ser cassado e declarado impedido de concorrer a cargo público por oito anos após o fim do mandato, ainda que renuncie.


