STF suspende anistia a multa eleitoral
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quarta-feira, 27 de setembro de 2000
Joyce Russi Agência Estado De Brasília 
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminar suspendendo a lei 9.966, que anistiava deputados e senadores do pagamento de multas por violar a legislação eleitoral nas dispustas de 1996 e 1998. A lei foi promulgada pelo Congresso, no dia 10 de agosto, após derrubada do veto do presidente Fernando Henrique Cardoso. A anistia, que foi duramente criticada por vários setores da sociedade, beneficiou dez governadores, 69 deputados, 20 senadores e candidatos derrotados nas eleições de 1996 e 1998.
A liminar foi dada por seis votos a quatro, em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB alegou que os deputados e senadores estavam legislando em causa própria ao auto-anistiar suas multas.
O ministro relator do processo, Octávio Gallotti, que votou a favor da suspensão da lei, argumentou que o Congresso não pode decretar anistia sobre um pagamento que não é devido ao Tesouro Nacional. O dinheiro do qual se está abrindo mão não vai para os cofres públicos. Ele é destinado ao fundo partidário, e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, disse o ministro.
O voto de Gallotti foi seguido pelos ministros Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, José Néri da Silveira e Carlos Velloso. O ministro Nelson Jobim, que encabeçou a corrente a favor da manutenção da lei, disse que o STF não podia interferir na decisão do Congresso. Acatar a liminar seria dizer que os votos dos parlamentares estaria sujeito ao controle do Judiciário, afirmou. O voto de Jobim foi acompanhado pelos ministros Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Moreira Alves.
O mérito da ação de inconstitucionalidade será votado após a solicitação de novas informações ao Congresso e parecer da procuradoria-geral da República. Enquanto o mérito da ação não for julgado, os efeitos da lei ficam suspensos, devendo as multas serem executadas.
A suspensão da lei da anistia dos políticos foi comemorada pelo presidente da OAB, Reginaldo de Castro. Em nota distribuída ontem, ele classificou como vitória da cidadania a decisão do STF de suspender os efeitos da lei que anistiava os políticos das multas eleitorais nas eleições de 1996 e 1998. Ao afastar a eficácia de uma lei iníqua, que premiava quem descumpriu a legislação eleitoral, o STF dá mostras de seu efetivo papel como titular das atribuições indispensáveis a uma democracia, no controle da constitucionalidade das leis, afirmou. Para ele, a decisão veio em boa hora, principalmente em função da proximidade das eleições municipais. Esperamos que desestimule aqueles políticos que, desrespeitando a Justiça Eleitoral, pensam que podem se livrar das penas a que estão sujeitos, disse.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, também divulgou nota elogiando a decisão do STF. Ao estabelecer as multas para as infrações eleitorais apuradas, a Justiça cumpriu o seu papel, ou seja, aplicou a lei eleitoral votada pelo próprio Congresso. Posteriormente, o mesmo poder Legislativo votou uma anistia, num gesto político lamentável e que, até esta decisão exemplar do STF, representava um verdadeiro estímulo à impunidade, afirmou Costa Leite.


