O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminar suspendendo a lei 9.966, que anistiava deputados e senadores do pagamento de multas por violar a legislação eleitoral nas dispustas de 1996 e 1998. A lei foi promulgada pelo Congresso, no dia 10 de agosto, após derrubada do veto do presidente Fernando Henrique Cardoso. A anistia, que foi duramente criticada por vários setores da sociedade, beneficiou dez governadores, 69 deputados, 20 senadores e candidatos derrotados nas eleições de 1996 e 1998.
A liminar foi dada por seis votos a quatro, em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB alegou que os deputados e senadores estavam legislando em causa própria ao auto-anistiar suas multas.
O ministro relator do processo, Octávio Gallotti, que votou a favor da suspensão da lei, argumentou que o Congresso não pode decretar anistia sobre um pagamento que não é devido ao Tesouro Nacional. ‘‘O dinheiro do qual se está abrindo mão não vai para os cofres públicos. Ele é destinado ao fundo partidário, e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado’’, disse o ministro.
O voto de Gallotti foi seguido pelos ministros Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, José Néri da Silveira e Carlos Velloso. O ministro Nelson Jobim, que encabeçou a corrente a favor da manutenção da lei, disse que o STF não podia interferir na decisão do Congresso. ‘‘Acatar a liminar seria dizer que os votos dos parlamentares estaria sujeito ao controle do Judiciário’’, afirmou. O voto de Jobim foi acompanhado pelos ministros Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Moreira Alves.
O mérito da ação de inconstitucionalidade será votado após a solicitação de novas informações ao Congresso e parecer da procuradoria-geral da República. Enquanto o mérito da ação não for julgado, os efeitos da lei ficam suspensos, devendo as multas serem executadas.
A suspensão da lei da anistia dos políticos foi comemorada pelo presidente da OAB, Reginaldo de Castro. Em nota distribuída ontem, ele classificou como ‘‘vitória da cidadania’’ a decisão do STF de suspender os efeitos da lei que anistiava os políticos das multas eleitorais nas eleições de 1996 e 1998. ‘‘Ao afastar a eficácia de uma lei iníqua, que premiava quem descumpriu a legislação eleitoral, o STF dá mostras de seu efetivo papel como titular das atribuições indispensáveis a uma democracia, no controle da constitucionalidade das leis’’, afirmou. Para ele, ‘‘a decisão veio em boa hora’’, principalmente em função da proximidade das eleições municipais. ‘‘Esperamos que desestimule aqueles políticos que, desrespeitando a Justiça Eleitoral, pensam que podem se livrar das penas a que estão sujeitos’’, disse.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, também divulgou nota elogiando a decisão do STF. ‘‘Ao estabelecer as multas para as infrações eleitorais apuradas, a Justiça cumpriu o seu papel, ou seja, aplicou a lei eleitoral votada pelo próprio Congresso. Posteriormente, o mesmo poder Legislativo votou uma anistia, num gesto político lamentável e que, até esta decisão exemplar do STF, representava um verdadeiro estímulo à impunidade’’, afirmou Costa Leite.

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