Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, suspendeu o andamento de uma série de ações civis públicas movidas por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de Foz do Iguaçu contra a usina Itaipu Binacional, União Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As ações tinham como alvo as licitações na usina, comandada por brasileiros e paraguaios.
A decisão é liminar, assinada pelo ministro Marco Aurélio, e garante uma retaguarda jurídica para as licitações feitas pela usina até que o mérito seja julgado pelo plenário do Supremo. Através das ações, o MPF de Foz pretendia que o Tratado Brasil-Paraguai fosse desconsiderado e a Itaipu equiparada a uma empresa pública brasileira. Isso porque os procuradores do MPF entendem que não há diferença entre a usina binacional e as usinas hidrelétricas exclusivamente nacionais e as empresas públicas brasileiras, pertencentes e administradas por brasileiros.
O MPF de Foz pleiteava, entre outros pontos, que as licitações na Itaipu seguissem as regras previstas na Lei Federal número 8.666/1993, a Lei das Licitações, e não as Normas Gerais de Licitação (NGL), documento previsto no Tratado Internacional e aprovado pelos representantes do Brasil e do Paraguai. Os dois países firmaram o acordo em 1973.
Os advogados da usina defendem que as leis de apenas um país (no caso das ações do MPF, o Brasil) não podem se sobrepor ao tratado, pois a usina tem uma natureza jurídica diferenciada e é administrada por dois países.
O MPF pleiteava ainda a realização de concurso público para admissão de novos funcionários, demitindo-se os atuais empregados brasileiros, e também que o funcionamento da usina dependesse de licença de operação dada exclusivamente pelo Ibama, que é um instituto brasileiro.
A Justiça Federal de Foz do Iguaçu já havia dado sentenças favoráveis ao Ministério Público Federal, ao longo do processo, mas a usina conseguiu liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre (RS), para suspender a aplicação das sentenças enquanto o mérito das ações não fosse definitivamente julgado.
O diretor jurídico da empresa, João Bonifácio Cabral Júnior, disse que desde o início a usina defendeu que as ações poderiam somente ser apreciadas pelo STF, pois as pretensões do MPF de Foz afetavam direitos e interesses da República do Paraguai. E quando há esse interesse de estado estrangeiro, a Constituição Federal determina a competência do STF no caso.
Segundo Cabral, os questionamentos do MPF começaram pouco antes de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumir a presidência e indicar o ex-vereador de Curitiba Jorge Samek para ser o presidente brasileiro de Itaipu.

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