STF sugere que aposentado tem direito pétreo
Agência Folha
De Brasília
O presidente do STF, ministro Carlos Velloso, lançou dúvida ontem sobre a validade da emenda que instituirá a cobrança previdenciária dos inativos. Velloso afirmou que, na hipótese de promulgação da emenda, o tribunal terá de decidir se os atuais aposentados e pensionistas têm direito adquirido sobre os proventos que recebem. Se o direito for reconhecido, não poderá haver o desconto. O ministro deu ontem a seguinte declaração, por intermédio de sua assessoria de imprensa: A que fazem jus os segurados? Será que eles têm direito adquirido? Eis a questão a ser examinada pelo Supremo se aqui chegar.
Em entrevista no Ceará, anteontem, Velloso afirmou categoricamente a impossibilidade da cobrança: Essas emendas terão de respeitar os direitos e as garantias individuais porque constituem cláusula pétrea, matéria que o poder constituinte derivado ou instituído não pode alterar.
A assessoria de imprensa do STF não negou o teor dessa declaração, mas disse que Velloso pretendeu apenas fazer um alerta sobre a possibilidade de o tribunal reconhecer o princípio do direito adquirido. Há 11 dias, o presidente do STF afirmou que, se a Constituição for alterada, em tese poderá ser cobrada a contribuição.
O plenário do Supremo suspendeu o recolhimento da contribuição de inativos e pensionistas, por considerá-la inconstitucional. A decisão foi unânime. Naquele julgamento, os ministros concluíram que a Constituição não autoriza essa cobrança, mas não examinaram o argumento do direito adquirido.





