Curitiba - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) expedida na última quinta-feira, em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo ex-governador Jaime Lerner, anulou dois artigos da lei estadual que criou o Programa de Incentivo à Cultura do Paraná. Os itens revogados pelo STF prejudicam o programa, já que cancelam justamente os itens que lhe dão sustentação financeira.
A ação contestava os artigos 4º e 6º da lei 13.133, de 2001, quando Lerner ainda era governador. O primeiro dispositivo destinava um percentual mínimo de 0,5% da receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as políticas de Incentivo Fiscal - Mecenato. O segundo destinava até 1,5% do ICMS, além de outras fontes do orçamento do Estado para o Fundo Estadula da Cultura.
Segundo as justificativas da ação, acatadas pelos ministros do STF, os dois artigos ferem o inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. São contrários, ainda, ao que estabelece o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que enumera os requisitos para a renúncia de ICMS.
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Cultura afirmou que a pasta ainda vai analisar o posicionamento do STF e deve definir nas próximas semanas que medidas serão tomadas. A decisão do STF torna praticamente inviável o Programa de Incentivo à Cultura paranaense. Apesar de nenhuma confirmação, é possível que uma nova lei seja elaborada.

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