Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou o direito de ex-parlamentares paranaenses receberem indenizações decorrentes da anistia anterior à Constituição Federal de 1988. A decisão do STF saiu anteontem, como resultado de um recurso extraordinário ajuizado pelo Estado do Paraná contra ato do Tribunal de Justiça (TJ), que havia reconhecido aos cassados o direito ao restabelecimento das vantagens financeiras.
O plenário acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie, e concedeu o recurso para declarar a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Paraná. Os ministros entenderam que não é competência do Estado pagar indenização aos anistiados da ditadura militar que era um governo federal , explicou o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho. Ou seja, na prática, é a União que teria que bancar as indenizações. O Estado não tem um cálculo estimado de quanto teria que ser pago pelos cofres públicos, caso a decisão não fosse revertida no STF.
O dispositivo da Carta estadual assegurou aos cassados por atos institucionais ainda não beneficiados por atos administrativos ou judiciais o direito ao restabelecimento, pelo chefe do poder ao qual estavam vinculados (Executivo, Legislativo ou Judiciário), das vantagens e direitos que lhes foram substraídos pelo regime de exceção.
Ao votar, o ministro Sepúlveda Pertence considerou ''manifesta'' a incompetência do Estado para ''anistiar punições impostas pela ditadura federal''. A Folha telefonou para a Procuradoria do Estado do Paraná em Brasília, mas foi informada que não havia ninguém para comentar o assunto ontem.(Com Mônica Kaseker)

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