Curitiba - Uma liminar concedida ao governo do Paraná pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), retira o Estado, ao menos temporariamente, da lista de inadimplentes da União. A liminar foi concedida dentro da ação cautelar número 2.748. Os efeitos da liminar são válidos até o julgamento do mérito da ação popular. O Paraná constava como inadimplente no Cadastro Único de Convênio (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o que impede o Estado de receber transferências voluntárias de verbas federais. A inscrição como inadimplente ocorreu porque o Estado não teria cumprido, em 2009, com a obrigatoridade de aplicar no mínimo 12% da sua receita corrente líquida na área de saúde.
No Paraná, a aplicação de 12% em saúde é polêmica. Durante os quase oito anos de gestão Requião (PMDB), despesas com saneamento e com aposentadorias de servidores da saúde, por exemplo, entraram no cálculo na tentativa de atingir a meta de 12%. A gestão peemedebista se apega à ausência da regulamentação da Emenda 29, que é uma tarefa ainda não cumprida pelo Congresso Nacional. A regulamentação definiria o que é de fato considerado gasto em saúde e o que, portanto, pode ser incluído para cumprimento da meta de 12%. O governador eleito Beto Richa (PSDB) já antecipou que não pretende colocar tais despesas na conta da saúde, mas admite que mais cerca de R$ 350 milhões teriam que ser buscados dentro do orçamento para destinar à área da saúde.
Segundo o Tesouro Nacional, em 2009 o governo do Paraná gastou 9,76% da receita corrente líquida com saúde. O Estado, contudo, discorda do número e sustenta que houve uma aplicação de 12,08% na área, o equivalente a cerca de R$ 1,2 bilhão. Mas, ao analisar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio se concentrou apenas na questão da suposta ausência do contraditório. O ministro enfatizou que sucedem casos sobre a mesma matéria, a ''prática da União'' em inserir Estados na lista de inadimplentes ''sem viabilizar, antes, o direito de defesa''.

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