STF rejeita recurso que poderia beneficiar Dirceu
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quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Folhapress 
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem recurso apresentado pelo ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues. A decisão pode ter reflexo nos recursos de outros réus do mensalão, entre eles do ex-ministro José Dirceu. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello acolheram os argumentos do ex-deputado, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu pena de 6 anos e 3 meses de prisão e multa de cerca de R$ 700 mil.
Ontem, o caso de Rodrigues voltou a dividir a Corte, colocando em lados opostos o presidente do STF, Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e Lewandowski, que foi revisor da ação penal. Votaram com Barbosa os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Na quinta-feira passada, a sessão foi encerrada com bate-boca durante a análise do recurso do ex-deputado, que pede para ser punido com base na lei sobre corrupção que valeu até novembro de 2003 e que previa pena menor para o crime.
Lewandowski entende que o crime cometido por Rodrigues ocorreu em 2002, quando houve a reunião para definir que o apoio político se daria em troca de dinheiro.
Diz ainda que foram dois repasses para Rodrigues, um antes e outro depois da mudança da lei e, por isso, deve se aplicar a legislação anterior, mais branda. "O crime de corrupção passiva consumou-se no momento em que o embargante comprometeu-se em vender seu apoio político", afirmou o ministro.
Barbosa não concorda com os argumentos da defesa, endossados por Lewandowski, e manifestou-se contra o recurso. Para ele, como só há comprovação nos autos de que foi pago R$ 150 mil em dezembro de 2003 em troca do apoio político de Rodrigues, aplica-se a legislação mais recente, mais dura.
Lei seca
Na tentativa de ilustrar o caso, Lewandowski criou detalhou um caso hipotético sobre um motorista parado pela Lei Seca que promete R$ 200 a um guarda de trânsito para se livrar da multa.
Para o ministro, mesmo se o motorista fugir sem pagar a propina, o simples fato de a autoridade policial ter aceito a promessa de vantagem para não aplicar a multa já é crime. E, caso o motorista honre a promessa e pague em duas parcelas, mesmo que a lei mude antes do segundo pagamento, a condenação deve considerar o momento em que a vantagem indevida foi oferecida e aceita.
Lewandowski defendeu que o STF não pode "escolher o momento posterior para aplicar lei mais raivosa em prejuízo do réu".
Apesar de a tese de Lewandowski ter sensibilizado o ministro Luís Barroso, o mais novo integrante da corte decidiu rejeitar o recurso para não tumultuar a segunda fase do julgamento.
Reflexo
O pleito de Rodrigues, que provocou divergência pública entre os ministros, tem argumento simular aos apresentados por três petistas. O ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares pedem ao STF que suas condenações pelo crime de corrupção sejam abrandadas. As defesas dizem que os réus deveriam ser punidos pela legislação antiga que trata do crime, e não pela nova, de novembro de 2003, considerada mais severa.


