Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, decidiu não acolher denúncia formulada pelo Ministério Público (MP) federal contra o deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR), no inquérito número 1541. O STF decidiu não receber a denúncia de suposta prática de peculato (apropriação indevida de valor em proveito próprio ou alheio) contra o deputado.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, entendeu que na denúncia não foi caracterizado o peculato. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o plenário acompanhou o entendimento da ministra e rejeitou a denúncia por unanimidade, apesar de o parecer da Procuradoria ter sido pelo recebimento da denúncia. Praticamente não houve discussão do inquérito em plenário, segundo a assessoria.
Conforme as informações do STF, o deputado, que também é agropecuarista e industrial, sustentou em sua defesa a ''inocorrência'' do crime de peculato.
A defesa alegou ainda que o deputado não teria participado da emissão de uma duplicata, que teria sido emitida por procuradores da empresa Sperafico Alimentos. A Folha não conseguiu contato com Sperafico, através do telefone celular, para comentar a decisão dos ministros do STF.

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