Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem a lei que aumentou a proteção de autoridades públicas contra processos judiciais na primeira instância. A lei de número 10.628, de dezembro de 2002, tinha ampliado o foro privilegiado para ex-autoridades e estendido para ações de improbidade administrativa. A Constituição só prevê o foro nos processos criminais. Com essa decisão, os deputados acusados de envolvimento no mensalão que renunciarem ao mandato ou forem cassados não irão responder a processo perante o STF (Supremo Tribunal Federal). As ações irão tramitar na primeira instância.
Em outro exemplo do efeito prático do julgamento, o ex-prefeito Paulo Maluf também não terá mais base legal para afirmar que é nulo o processo que resultou na prisões preventivas dele e do filho Flávio Maluf. A ação tramita na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Entretanto o julgamento não foi concluído e, na próxima etapa, quando forem apreciados casos concretos, os ministros tendem a reduzir os poderes dos juízes de primeira instância de condenar autoridades por improbidade. Isso significa que, apesar de derrubar a lei, o STF deverá garantir uma certa ''blindagem'' das autoridades.
Eles cogitam considerar nulas penas como perda do cargo e suspensão dos direitos políticos nas condenações de ações de improbidade nas sentenças da primeira instância. Outra possibilidade é decidir que as autoridades não poderão ser acusadas de improbidade, mas de crime de responsabilidade, o que lhes garantirá foro nos tribunais.
A lei derrubada ontem foi um dos últimos atos de Fernando Henrique Cardoso na Presidência da República. Ele temia ser processado e preso após sair do governo. Supostamente esse risco seria maior se ficasse sujeito aos procuradores e juízes da primeira instância. Um acordo com o PT permitiu a aprovação no Congresso.
A Constituição prevê o foro privilegiado apenas nas ações penais. O objetivo é garantir o exercício do cargo, sem constrangimentos. O STF julga o presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), governadores. Os prefeitos são julgados por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
Foram julgadas ontem duas ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). A lei foi declarada inconstitucional por 7 votos contra 3. Relator da ação, Sepúlveda Pertence disse que o Congresso praticou abuso do poder legislativo ao tentar restabelecer por lei ordinária o foro especial de ex-autoridades, que o STF tinha derrubado em 1999.
Nos próximos dias o tribunal irá julgar cerca de 20 reclamações de ex-ministros de Estado contra sentenças da primeira instância. Uma delas foi movida pela Advocacia Geral da União em defesa do ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, que tinha sido condenado à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por uso de avião da Força Aérea Brasileira para viagens de passeio a Fernando de Noronha, Salvador e Ilhéus.
A Conamp e a ANPR dizem que o foro estimula a impunidade, porque transfere a competência para denunciar autoridades, como prefeitos, de milhares de promotores para o procurador-geral de Justiça de cada Estado.

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