STF recebe ação contra enquadramentos na AL
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terça-feira, 01 de março de 2011
Catarina Scortecci <br> Equipe da Folha 
Curitiba - Está nas mãos do ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o enquadramento de servidores da Assembleia Legislativa (AL) feito entre os anos de 2004 e 2005 a partir de resoluções administrativas feitas pela própria direção da Casa. As resoluções permitiram que servidores fossem transferidos para cargos de nível superior sem concurso público, o que é proibido pela Constituição de 88. A ADI foi protocolada pelo novo presidente da AL, deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB).
Na ADI, a AL argumenta que, antes da Carta de 1988, era comum ''órgãos públicos federais, estaduais ou municipais realizar contratações políticas ou descabidas sem a realização de concurso público''. Assim, uma pessoa contratada para o cargo de datilógrafo, motorista ou zelador depois era reclassificado num cargo de advogado ou médico. Tal prática, ainda segundo o texto da ADI, é ''altamente reprovável'' e ''consiste em um frontal desrespeito aos princípios básicos da administração pública, mormente os da impessoalidade e da moralidade''. A AL também lembra ao STF que o tratamento diferenciado acabou refletindo em vantagens remuneratórias.


