STF publica súmula que proíbe nepotismo
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sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, o enunciado da súmula vinculante número 13, que proibiu a contratação de parentes de autoridades em cargos comissionados na administração pública em todo País.
O texto oficial não trouxe novidades em relação às informações sobre o conteúdo da súmula divulgadas logo após a sessão, ocorrida no dia 21 de agosto. Na decisão, os ministros afirmam que ''a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal''.
Na prática fica proibida a contratação de pais, avós, filhos, netos, esposa, irmãos, sobrinhos, tios e outros parentes das autoridades responsáveis pela nomeação ou ainda que sejam parentes de servidores da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessores. A súmula contempla também o chamado ''nepotismo cruzado'', onde uma autoridade contrataria parentes para o gabinete de outra, mediante reciprocidade.
Para o advogado e ex-secretário de Estado José Cid Campelo Filho - que estuda medidas para questionar as nomeações do governador paranaense no STF -, a súmula deixou ainda um grande espaço para discussão. ''Tudo está muito nebuloso ainda.'' Quanto à aplicação da lei, no caso do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), que nomeou o irmão Eduardo Requião como secretário especial de portos e a mulher Maristela como secretária especial de museus na tentativa de livrá-los da demissão, Campelo acredita que a questão é passível de discussão.
Na avaliação do advogado, a nomeação de Eduardo, para cargo de secretário especial - que atuava como superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) - e de Maristela - que era diretora do Museu Oscar Niemeyer (MON) - não lhes confere status de secretários de Estado. ''O STF já afirmou, em relação aos ministros, que ministro especial não se confunde com ministro de Estado. Acredito que o mesmo se aplique aos secretários do Executivo estadual'', disse Campelo. De acordo com o advogado, o órgão deverá analisar caso a caso cada reclamação.
A posição é corroborada pelo presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado. Para ele, mudar o nome de um cargo para escapar da súmula é uma medida que não será ignorada pelo STF. A entidade de classe aguarda que o Ministério Público (MP) promova uma ação questionando as nomeações feitas pelo governador e promete, caso o MP não se manifeste, tomar a iniciativa de enviar ao Tribunal uma medida judicial.


