STF publica decisão pró-Belinati
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segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Foi publicado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o trânsito em julgado do agravo de instrumento ingressado em abril passado pela defesa de Antonio Belinati (PP) no Supremo Tribunal Federal (STF) e admitido no último dia 26 de junho pela ministra Ellen Gracie. Com isso, o ex-prefeito e deputado estadual pode novamente ter o registro da candidatura de 2008 submetido a análise de plenário - o que vai depender de parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) e de parecer da própria ministra, que, a partir dele, pode decidir mocraticamente contra ou a favor ou ex-prefeito, ou, ainda, levar para decisão do pleno.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, em Brasília, o trânsito em julgado foi publicado porque não houve recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) ao agravo admitido pela ministra, sob o argumento da defesa de que o caso fosse apreciado também no Supremo - e não apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde, após o segundo turno que o sagrou prefeito nas urnas, Belinati teve o registro cassado.
Ainda segundo a assessoria do Supremo, ''é comum nessas situações'' que o MPE não recorra - ''uma vez que não houve perda para nenhuma das perdas'', já que a relatora ainda nã manifestou o voto. Isso só ocorre depois do parecer da PGR. Agora, com a certidão de trânsito em julgado publicada, o TSE terá de remeter todo o processo ao STF - o que, conforme a assessoria do Supremo, antes fora negado - para que ele seja convertido também naquela instância em recurso extraordinário.
O advogado de Belinati, Eduardo Franco, admitiu que a publicação dá fôlego à defesa. ''É mais uma demonstração de que o processo está correndo e muito em breve sairá uma decisão definitiva acerca das eleições em Londrina'', acredita. Franco reforçou que, ''depois do julgamento em plenário no STF, não cabe mais nenhum tipo de recurso''. Indagado sobre a expectativa para uma decisão definitiva, calculou: ''Em dois meses, no máximo, esperamos ter uma definição - e que será pelo provimento. Se a ministra já aceitou o recurso, é um indicativo de que ele tem um mínimo de pertinência, ou não o teria admitido - ainda mais com o STF tão abarrotado de processos como está'', ponderou.


