STF pode limitar CNJ em ação de magistrados
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segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Felipe Recondo<BR>Agência Estado 
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem, nesta quarta-feira, fulminar o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e coibir irregularidades praticadas pelos juízes de todo o País. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer derrubar uma resolução do Conselho que regula e uniformiza os processos disciplinares contra os magistrados. A AMB quer amordaçar, principalmente, o poder da Corregedoria do CNJ.
O processo é relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, um crítico da atuação do CNJ. A depender do resultado do julgamento, a Corregedoria Nacional de Justiça pode perder a competência de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais. Os desembargadores que integram os tribunais poderiam proteger os colegas das denúncias sem que o Conselho Nacional de Justiça possa investigar os casos.
A AMB argumenta que o CNJ só pode avocar os processos já instaurados pelas corregedorias dos tribunais locais. Integrantes da Corregedoria Nacional ponderam que dar poder absoluto aos tribunais será prestigiar o corporativismo e a consequência poderá ser o arquivamento sumário de denúncias contra os desembargadores em decisões corporativistas.
As inspeções feitas pela Corregedoria Nacional nos últimos anos mostram ser comuns os exemplos de corporativismo e de leniência dos tribunais e das corregedorias nos Estados. Em 2009, o CNJ afastou liminarmente o corregedor do Amazonas de suas funções. Ele era suspeito de paralisar indevidamente os processos disciplinares contra os colegas.
A resolução do Conselho, conforme a AMB, cria a possibilidade de recursos ao CNJ contra decisões dos corregedores dos tribunais locais que arquivem processos contra os magistrados suspeitos de irregularidades. De acordo com a Associação dos Magistrados, a legislação atual não estabelece a possibilidade de recurso contra a decisão do tribunal que rejeita a instauração de processo disciplinar.
Os advogados que contestam a decisão do CNJ argumentam também que a resolução estabelece indevidamente a possibilidade da aplicação de juízes serem compulsoriamente aposentados sem receberem subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, como ocorre hoje. O texto determina ainda que as penas de censura e de advertência sejam públicas. Define que também sejam públicos o processo administrativo e o julgamento dos magistrados. A AMB argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece que as sanções e os processos devem ser reservados.


