STF pode derrubar lei sobre quebra de sigilos
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segunda-feira, 09 de agosto de 2004
Agência Estado 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) estuda a possibilidade de derrubar, em breve, a lei complementar 105, de janeiro de 2001, que serviu de base para a quebra do sigilos fiscais e bancários de centenas de pessoas e instituições financeiras pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, que investigou a remessa ilegal de dinheiro para o exterior através das contas CC5. Questionada em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) protocoladas em 2001 por entidades patronais e pelo Partido Social Liberal (PSL), a lei flexibiliza a quebra do sigilo das operações de instituições financeiras.
Se a norma for de fato considerada ilegal pelo STF, conforme prevêem ministros do tribunal, todos os atos praticados com base nela, incluindo as quebras de sigilos, poderão ser anulados sob o argumento de que a prova estaria contaminada. Desde que foi sancionada, a lei complementar 105 foi criticada de forma reservada por ministros do STF.
Entre os integrantes do Supremo há a interpretação de que sigilos somente podem ser quebrados por determinação da Justiça ou de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e desde que haja a devida fundamentação. Isso porque a Constituição Federal garante às pessoas o direito à privacidade.
Além das cinco ações contra a lei complementar 105, o Supremo poderá, se provocado, considerar inconstitucional a quebra dos sigilos fiscais e bancários determinada pela CPI do Banestado sob o argumento de que as decisões não foram devidamente fundamentadas. Há uma jurisprudência consolidada no tribunal segundo a qual ''a quebra do sigilo, por ato de comissão parlamentar de inquérito, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade''.
As cinco Adins que contestam artigos da lei que flexibiliza o sigilo estão desde 2001 com o ministro do STF, Sepúlveda Pertence, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de passados mais de três anos, as ações ainda não foram julgadas. Assessores de Pertence afirmaram ontem que ele está analisando todas as ações e que em breve deve colocá-las em julgamento pelo plenário do tribunal, que é formado por onze ministros. Desde 2001, ingressaram no STF cinco novos integrantes dos quais quatro foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com as reiteradas decisões do STF, ''a quebra de sigilo, que se apóia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação, constitui ato eivado de nulidade''.
Ministros do STF consultados pela reportagem do Grupo Estado confirmaram que essa jurisprudência pode ser aplicada às quebras de sigilo determinadas pela CPI do Banestado. O fato de as pessoas e as instituições terem feito operações por meio de contas CC5 não significa ilegalidade e não poderia servir de argumento para a quebra de sigilo, observaram integrantes do Supremo. Eles ressaltaram que as contas CC5 foram criadas para permitir remessas de recursos para o exterior, desde que comprovada a origem do dinheiro.


