Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma reclamação ajuizada em 2002, poderá abrir uma brecha para que ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas contra agentes políticos sejam canceladas.
Essa possibilidade foi aberta pelo julgamento, em curso, da reclamação número 2.138, impetrada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), contra a decisão da Justiça Federal de Brasília, que condenou o ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, por improbidade administrativa. Conforme a ação de autoria do Ministério Público (MP), Sardenberg teria usado jatinhos de Força Aérea Brasileia (FAB) em viagens particulares. Ele foi condenado a oito anos de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento das despesas e multa de R$ 20 mil penas que somente seriam aplicadas após o julgamento de todos os recursos.
O recurso defende que a lei de improbidade administrativa, de 1992, somente seria aplicada aos servidores de carreira. Os agentes políticos (eleitos ou nomeados), estariam sujeitos apenas ao chamado ''crime de responsabilidade''.
A tese já ganhou adesão de seis dos onze ministros do STF, que seguiram o relator Nelson Jobim. Atualmente, o processo está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista da documentação. No entanto, mesmo que Barbosa se posicione contrário, o recurso somente poderá ser rejeitado caso algum ministro mude o voto antes da proclamação da sentença.
Caso o recurso seja acatado, cerca de 10 mil ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas em todo país, como por exemplo, contra o ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-governador paulista, Paulo Maluf, também poderão ter o mesmo desfecho.

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