São Paulo - Nove entre dez processos judiciais por lavagem de dinheiro poderão ser trancados se o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher a tese de que o delito tipificado como organização criminosa não pode ser classificado como antecedente da ocultação de bens ilícitos. O alerta é de promotores de Justiça que têm a missão de investigar grupos que lavam recursos obtidos por meio de crimes contra a administração pública e outras infrações.
Os promotores revelam apreensão com julgamento em curso no STF - os ministros Marco Aurélio Mello e José Antonio Dias Toffoli, da 1 Turma, votaram pelo trancamento de ação contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Hernandes. O casal, segundo o ação, teria lavado recursos por meio de organização criminosa. Aqui reside o ponto crucial da polêmica.
A lei de lavagem (Lei 9.613/98) considera crime antecedente qualquer crime praticado por organização criminosa. ''Mas os dois ministros do STF que já votaram entendem que haveria necessidade de um crime chamado organização criminosa. Se fosse assim, a lei teria se referido, em 1998, a um crime inexistente, o que em absoluto não tem cabimento'', disse o promotor José Reinaldo Carneiro.

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