O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, autorizou o acesso de procuradores da República no Distrito Federal a documentos sigilosos do inquérito criminal do mensalão, para a preparação de ações de improbidade administrativa contra os 40 acusados. A decisão permite que o Ministério Público examine todos os dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros de ligações telefônicas. Já as transcrições de telefonemas só podem ser usadas em processos criminais.

mockup