STF ordena criação da CPI dos Bingos
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quarta-feira, 22 de junho de 2005
Agência Estado 
Brasília - No momento em que enfrenta a pior crise, o governo teve ontem uma grande derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 9 votos a 1, o plenário do STF determinou ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que indique os membros que faltam para instalar a comissão parlamentar de inquérito (CPI) dos Bingos, cuja principal atribuição será investigar o funcionamento das casas de jogos e o suposto envolvimento do ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz com o setor. Diniz assessorava o ex-ministro José Dirceu, agora citado no caso do mensalão pelo deputado federal Roberto Jefferson (PTB).
Com isso, o Senado terá de abrir mais uma CPI de alto teor político contra a administração federal, uma vez que permitirá a investigação direta das denúncias envolvendo Diniz. Os ministros concluíram que a não-instalação da CPI desrespeitou um direito das minorias no Congresso, uma vez que foram colhidas as assinaturas necessárias para a abertura dos trabalhos. A decisão do STF foi tomada durante o julgamento de seis mandados de segurança movidos por senadores, dentre os quais Pedro Simon (PMDB-RS) e Jefferson Peres (PDT-AM), que assistiram ao julgamento.
Com exceção do ministro Eros Grau, que votou contra o pedido dos senadores por entender que o prazo de 120 dias para instalação da CPI se esgotou, os outros nove integrantes do STF que participaram do julgamento concluíram que houve uma indevida e injusta obstrução ao direito das minorias do Legislativo à instalação da comissão.
Relator das ações, o ministro Celso de Mello observou que os senadores favoráveis à comissão demonstraram uma ''inquestionável diligência para ver instalada a CPI''. Antes de recorrerem ao STF, eles tentaram resolver a questão no Congresso, mas não tiveram sucesso. ''Os impetrantes agiram de modo diligente, sem perda de tempo'', afirmou Mello. O ministro Joaquim Barbosa disse: ''O que se cuida é de impedir a ditadura da maioria.'' No longo voto, o relator das ações no STF afirmou que, na democracia, não é possível prevalecer a vontade de um só. ''O regime democrático não tem condições de subsistir quando as instituições políticas do Estado falharem em seu dever de respeitar a Constituição e as leis, pois, sob esse sistema de governo, não poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um só estamento, de um só grupo ou, ainda, de uma só instituição'', disse Mello.
Ao determinar a Calheiros que indique os integrantes que faltam para instalar a CPI, os ministros do STF romperam com uma tradição do tribunal de rejeitar pedidos envolvendo atividades do Legislativo sob o argumento de que discutem assuntos internos de um outro Poder.


