STF nega recurso contra PEC dos Vereadores
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segunda-feira, 21 de junho de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, garantiu ontem a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que reduz 5.062 vagas de vereadores, em segundo e último turno, que está na pauta do Senado de hoje. O ministro negou liminar no mandado de segurança impetrado dia 18, pelo senador José Eduardo Siqueira Campos (PSDB/TO), que pedia a suspensão da tramitação da matéria.
No mandado de segurança, o senador alegou que o artigo 357 do Regimento Interno do Senado foi violado. Campos argumentou que o regimento prevê que a matéria somente poderia ser incluída na ordem do dia, cinco dias após a publicação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Diário do Senado. Conforme Campos, o parecer foi publicado no dia 8 e a matéria incluída na Ordem do Dia na mesma data.
O senador também afirmou, no mandado de segurança, achar ''estranho'' a realização das cinco sessões deliberativas ordinárias para a discussão da PEC em um mesmo dia. Campos ainda alegou ter ocorrido uma segunda violação ao regimento, cometida pela Mesa do Senado, ao incluir a PEC na Ordem do Dia, no dia 9, para discussão em último turno. O regimento determinaria um intervalo de cinco dias úteis entre as votações.
O senador justificou o pedido de liminar para suspender a tramitação da PEC alegando que a apreciação da matéria em segundo turno e a consequente promulgação, ''causará graves prejuízos ao impetrante e também a todo o povo brasileiro, posto que a matéria não obedeceu aos trâmites legislativos pertinentes''.
Segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a PEC não seja promulgada até o dia 30, será aplicada nestas eleições a resolução do próprio TSE que corta 3,5 mil vagas de vereadores a mais do que a proposta dos congressistas. Pela resolução seriam extintas 8 mil cadeiras nas câmaras municipais.
A constitucionalidade da resolução do TSE vinha sendo questionada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) no STF. A UVB ajuizou, no dia 26 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a resolução seja suspensa, alegando que a lei eleitoral não permite alteração a menos de um ano do pleito.
O STF divulgou ontem a decisão do ministro Celso Mello, que determinou o arquivamento da ADI, justificando que a UVB não teria legitimidade para ''agir em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade''. ''Para nós ficou claro que o único motivo para ele não aceitar (a inconstitucionalidade da resolução) foi o fato da UVB não ter legitimidade. Não vamos recorrer, mas vamos trabalhar para que um partido político, que teria essa legitimidade, faça isso'', disse o presidente da UVB, Luiz Fernando Godoy.


