STF nega quebra de sigilo bancário de Henrique Meirelles
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terça-feira, 09 de agosto de 2005
Agência Estado 
Brasília - Depois de escapar ileso da reforma ministerial, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, se livrou de mais uma: ontem, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não será mais preciso quebrar o sigilo bancário de Meirelles e das suas empresas. A decisão do ministro seguiu a mesma avaliação feita pelo procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, que sucedeu no cargo Cláudio Fontelles, autor do pedido original de investigação de Meirelles.
Há cerca de 20 dias, o novo procurador havia comunicado ao STF que, como Meirelles havia se antecipado e enviado os dados referentes à sua movimentação financeira e das empresas Silvânia 1 e 2, o pedido de quebra de sigilo estava ''prejudicado''. Por outro lado, o procurador tinha pedido para quebrar o sigilo das empresas Boston Comercial e Participações Ltda. e Nassau Branch of BankBoston, também investigadas por suspeitas de movimentações irregulares. Ele argumentou que, no caso das empresas, a quebra era ''indispensável para esclarecimento dos fatos''. No despacho, Souza ressalta o fato de que somente a Nassau efetivou remessas de R$ 1,4 bilhão para o exterior, que na avaliação dele merecem uma avaliação detalhada.
Marco Aurélio, porém, não concordou com o procurador. Ele concluiu que o Ministério Público Federal precipitou-se ao fazer o pedido antes de analisar as informações que já havia recebido com base nas diligências anteriormente autorizadas. ''O que não cabe, por extravasar os limites da razoabilidade, da proporcionalidade, é colocar em risco o sistema bancário nacional, a confiança dos cidadãos nas regras até aqui observadas'', afirmou o ministro.


