O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indeferiu pedido de medida cautelar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para declarar inconstitucional o decreto estadual 3.981/2012, que criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Paraná.
Em decisão de 6 de dezembro, o ministro entendeu que se trata de ''hipótese que reveste-se de indiscutível relevância'' e, por isso, entende que a decisão deve ser ser tomada ''em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar''.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo diretório nacional do PDT logo após o Gaeco de Londrina prender cinco aliados do prefeito cassado Barbosa Neto (PDT), acusados de tentar subornar o vereador Amauri Cardoso (PSDB) para que o tucano votasse contra a abertura de Comissão Processante que acabou cassando o mandato do pedetista.
Nas manifestações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em nome do governador Beto Richa (PSDB), e do procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, feitas em agosto, os argumentos do PDT são rechaçados. Os dois órgãos argumentam que o Gaeco, que funciona por meio de parceria entre Ministério Público e polícias Civil e Militar, foi criado por resolução em 2007 e que o decreto de 2012 apenas estabeleceu diretrizes de atuação do grupo. A PGE afirmou que a ADI ''é uma tentativa de inviabilizar as investigações em curso e preservar o manto de impunidade sob o qual se escondem os criminosos''.
Ao STF, o diretório do PDT argumenta, entre outras coisas, que ''cabe ao Delegado de Polícia segundo o artigo 144 da Constituição Federal dirigir os órgãos policiais'', e não membros do Ministério Público, promotores e procuradores de Justiça. ''Assim sendo, vem ocorrendo usurpação de funções por parte do Ministério Público do Estado do Paraná.''

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