O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por oito votos a um, a concessão de liminar para sustar a votação da emenda da reeleição no Senado. O presidente da Casa, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), mesmo dando início à sessão, aguardou a decisão do Supremo sobre o mandado de segurança, proposto por 10 senadores da oposição, para iniciar a votação da emenda.
Apenas o ministro Marco Aurélio entendeu que a denúncia de compra de votos para a aprovação da emenda na Câmara maculou a tramitação da reeleição. ‘‘Não posso desconhecer a relevância do pedido e olvidar o risco que isto poderia trazer à legitimidade do processo de votação’’, afirmou o ministro.
O relator do mandado, ministro Sydney Sanches, usou como argumento para indeferir o pedido de liminar a falta de provas ‘‘propriamente ditas’’. Sanches ressaltou que os próprios senadores que impetraram o mandato ‘‘falam em indícios e suspeitas, sem explicitá-los’’.
Os demais ministros que acompanharam o voto do relator também se basearam na falta de provas. O ministro Neri da Silveira deu o sexto e decisivo voto favorável à manutenção da votação da emenda. Ele enfatizou, entretanto, que se a existência de uma ‘‘efetiva mácula’’ no processo vier a ser comprovada, ‘‘poderá ser objeto de contestação em um outro momento’’. O ministro Ilmar Galvão não acompanhou a leitura do parecer do relator e, por isso, preferiu não votar.
O regimento interno do STF permite que as liminares em mandados de segurança sejam concedidas por meio de despacho individual. Mas o ministro Sanches optou por levar a questão para ser analisada por todos os ministros. A escolha do relator de processos é feita de forma aleatória, em sorteio realizado pelo presidente do STF. Se o escolhido fosse o ministro Marco Aurélio, a oposição teria conseguido sustar, temporariamente, a votação da emenda.

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