STF nega liminar à Itália no caso Battisti
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Mariângela Gallucci e Luciana Nunes Leal<br>Agência Estado 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) não concedeu a liminar pedida pelo governo italiano no mandado de segurança que pretende revogar a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. O ministro concedeu status de refugiado ao italiano Cesare Battisti, ex-integrante do movimento de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
A decisão do STF, porém, não é definitiva. O mérito do pedido deverá ser julgado em data ainda não definida pelo plenário do Supremo. Também em data não marcada os ministros do STF devem analisar a ação em que a defesa de Battisti pede a revogação da prisão preventiva do italiano, a constitucionalidade da lei do refúgio e, ainda, o pedido de extradição feito pela Itália.
O governo de Roma fez o pedido de anulação liminar do refúgio anteontem alegando que a decisão do ministro Tarso Genro prejudicara a Itália por ser ''ilegal, abusiva e inconstitucional'', além de contrário a tratados internacionais como a Convenção de Genebra, que veta a concessão de refúgio a estrangeiros condenados por crimes hediondos.
Relator do processo de extradição de Battisti, o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, rejeitou a concessão de liminar dizendo que o pedido de extradição de Battisti ainda não foi julgado e, portanto, não ocorreram prejuízos de nenhuma natureza. ''Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado e, por conseguinte, nem deferido nem negado, não pende efeito jurídico irreversível, nem capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante (governo italiano)'', afirmou Peluso.
Procurado por jornalistas, o vice-presidente do STF disse que não há previsão de uma data para o julgamento no qual o plenário do Supremo decidirá se o processo de extradição deve ser extinto ou não em decorrência da decisão de Tarso Genro, de conceder o refúgio a Battisti.
Apesar de existir uma jurisprudência no STF segundo a qual um processo de extradição deve ser arquivado quando o refúgio é concedido, há uma expectativa no tribunal de que o entendimento será modificado no caso Battisti para que o pedido de extradição do italiano seja julgado. A jurisprudência atual, que é favorável a Battisti, foi fixada em 2007 durante o julgamento da extradição do padre colombiano Olivério Medina, acusado de ter integrado as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Medina obteve o refúgio e se livrou da extradição.


