O ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira (Norte), Adevilson Lourenço de Gouveia (PTB), e sua irmã, ex-chefe do Setor de Compras do município, Robis Zilda Lourenço de Gouveia Vaghetti, tiveram Habeas Corpus (HC) negado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois foram condenados em ação penal pública a três anos e seis meses de detenção por dispensarem procedimento de licitação para a compra de combustíveis para o município.
O juiz de primeira instância condenou os irmãos, porém a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Superior Tribunal de Justiça, (STJ), em ambos os casos sem sucesso. No HC, ajuizado na Suprema Corte, a defesa pedia que fosse determinado à 5 Turma do STJ julgar novamente um agravo regimental interposto por Adevilson e Robis naquela corte.
A defesa questiona a tipicidade do delito (previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 - Lei das Licitações) com a alegação de que o caso só é punível quando produz resultado danoso. O advogado do ex-prefeito, Antonio Carlos de Andrade Vianna, afirmou que ''o dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação'', e que é ''penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente às formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público''. Segundo Vianna a própria sentença reconheceu que não houve esse prejuízo.
Segundo a defesa, existiam na cidade apenas três postos de combustível e o ex-prefeito e a ex-chefe do Setor de Compras, não agiram de má fé ao determinar que fosse feito um esquema de rodízio entre os três.''Seria muito agressivo manter a condenação de agentes públicos quando a conduta de realizar rodízio entre os postos é inequívoca manifestação de que não houve intenção de frustrar fraudulentamente a licitação'', afirma o advogado.
Ainda, de acordo com Vianna, um novo pedido de HC já foi protocolado no Supremo Trubunal Federal, e garantiu que nem Gouveia, nem a sua irmã devem cumprir pena em regime fechado. ''Caso a condenação seja mantida, a sentença já converteu a pena em prestação de serviços à comunidade'', afirma.
Assim como já noticiado pela FOLHA, existe, também, um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolvendo a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito. O procedimento foi instaurado pela reprovação nas contas do muncípio durante o último mandato de Gouveia (2004/08).

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