São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem o pedido da Igreja Universal do Reino de Deus para que os valores apreendidos pela Polícia Federal isentos de suspeita fossem devolvidos. Em julho de 2005, a PF apreendeu malas de dinheiro em poder do deputado federal João Batista Ramos da Silva (sem partido-SP), bispo da Igreja Universal, no Aeroporto Internacional de Brasília. O deputado foi flagrado com sete malas que continham R$ 10.202.690.
João Batista era filiado ao PFL, mas foi expulso do partido no dia seguinte à apreensão. Em depoimento à PF, ele afirmou que o dinheiro era contribuição dos fiéis à igreja. Um laudo de exame de moeda, realizado pela Polícia Federal, atestou a presença de notas seriadas e de 16 cédulas falsas.
A Igreja Universal sustentou, no pedido ao Supremo, que o dinheiro seria meio indispensável da manutenção das atividades religiosas. Na decisão, o STF ressaltou que os valores apreendidos constituem a própria materialidade do crime de lavagem de dinheiro.

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