Curitiba - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie indeferiu na última quinta-feira um pedido de liminar que pedia o afastamento de Eduardo Requião do cargo de secretário estadual. A ação, movida por José Rodrigo Sade, solicitava ao Supremo que declarasse que o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), infringiu a lei antinepotismo.
Segundo alega o autor, o governador teria desrespeitado a súmula vinculante número 13, editada pelo órgão, ao nomear o irmão, Eduardo Requião, como secretário especial do Escritório de Representação do Estado do Paraná em Brasília.
Apesar da sumúla ter proibido a contratação de parentes até o terceiro grau nos três poderes, o STF abriu uma excessão para as nomeações para cargos políticos como os de secretário de Estado. No entendimento da ministra, o cargo para o qual Eduardo foi nomeado seria dessa natureza e, portanto, não haveria impedimento para a nomeação.
A ministra cita ainda o artigo 14 da Lei Estadual 4.106/2009 que declara que ''o governador do Estado mediante decreto, poderá nomear Secretários Especiais, até o número de 6 (seis), com prerrogativas e obrigações de Secretário de Estado (...)''. Apesar da decisão, a ministra considera que a decisão final sobre se o cargo seria político ou administrativo se dará na análise do mérito da ação.
O advogado de Sade no caso, José Cid Campelo Filho, afirma que irá recorrer da decisão. Ele disse que o principal argumento da ação é de que o cargo é de natureza administrativa e não política. Entre as alegações, estaria o fato de que os secretários especiais não administrariam estruturas próprias, como uma equipe de funcionários, e que exerceriam funções de assessoramento.

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