STF nega ADI de Requião contra Lei do Petróleo
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quarta-feira, 16 de março de 2005
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual o governador Roberto Requião (PMDB) questionava a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), com o objetivo de invalidar a sexta rodada de licitações de bacias do petróleo, feita em agosto do ano passado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O único recurso que cabe nesse caso é um embargo declaratório, mas o entendimento do STF não deve mudar.
Para os ministros do STF, a lei é constitucional. Portanto, foi derrotada a tese do governo estadual e a rodada de licitações foi considerada válida. Segundo o ministro Eros Grau, que havia pedido vistas ao processo, a escolha sobre o modo de exploração da atividade petrolífera, que no caso se dá pela contratação de empresas estatais ou privadas, como dispõe o artigo 177 da Constituição Federal, é política, e o Poder Judiciário não poderia intervir.
Grau ressaltou ainda que a declaração de inconstitucionalidade da norma seria ''desastrosa para a economia nacional, pois inviabilizaria a Petrobras, que recebe tratamento jurídico idêntico ao da iniciativa privada''. ''Seria transformar a Petrobras em mera prestadora de serviço, impossibilitando a continuidade da pesquisa e descoberta de novas jazidas'', argumentou.
As licitações funcionam como passo inicial para a privatização de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural da Petrobras. Na opinião de Requião, o leilão de áreas de exploração de petróleo é preocupante porque coloca à disposição de multinacionais as últimas províncias petrolíferas brasileiras. As empresas vencedoras poderão exportar todo o petróleo encontrado sem deixar nada no Brasil e pagando somente os impostos da operação, reclamou o governador.
No sexto leilão foram oferecidos blocos distribuídos em 12 bacias sedimentares. Foram vencedoras diversas empresas, de vários países. As rodadas são realizadas dentro da política de licitações do governo federal, com acompanhamento do Ministério de Minas e Energia. A sétima rodada deve acontecer em outubro, pela previsão da ANP.
A Folha não conseguiu contato com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, para comentar a decisão do Supremo. Ele estava em reunião.


