STF nega a Janene direito de manter foro privilegiado
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quarta-feira, 07 de março de 2007
Folhapress 
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem dois recursos ajuizados pelo ex-deputado José Janene (PP-PR), que pedia a manutenção do foro privilegiado durante o andamento de dois inquéritos que tramitam contra ele. Janene queria que os processos fossem remetidos ao Supremo.
A defesa do ex-parlamentar argumentou que Janene foi aposentado por determinação da Casa Legislativa, mediante pedido feito por ele em razão de cardiopatia, fato que teria ocorrido ''muito antes da cessação do exercício do mandato popular''. Assim, para a defesa, ficariam mantidas as prerrogativas do mandato, inclusive quanto ao foro por prerrogativa de função.
Para o ministro-relator Celso de Mello, o STF não teria competência penal originária para analisar a ação referente à Janene, já que ele não possui mais mandato parlamentar. Mello observou que em recentes julgamentos - um em fevereiro deste ano e outro no mês de março - a Corte, ao julgar agravos regimentais em matérias idênticas (pertinentes a um ex-deputado federal por Minas Gerais) entendeu que ''cessada a investidura no mandato parlamentar cessa também a competência penal originária no Supremo Tribunal Federal''.
Janene se aposentou por invalidez - alegando uma grave doença no coração - pela Câmara com salário integral de R$ 12,8 mil. O ex-líder do PP foi acusado de receber R$ 4,1 milhões do ''valerioduto'', no entanto foi absolvido em plenário no processo de cassação do mandato. O voto do relator foi seguido por unanimidade.


