STF não pode processar deputado
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quarta-feira, 18 de junho de 1997
Agência Folha 
Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) negou ontem o pedido de licença do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar o deputado Sérgio Barcellos (PFL-AP), acusado de sequestro e lesão corporal. O relator do pedido, deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), deu parecer favorável à concessão da licença. Este relator não está condenando o deputado, mas permitindo que os fatos sejam esclarecidos, afirmou. Não se pode usar o instituto da imunidade parlamentar para esse tipo de crime, completou.
A Constituição estabelece que os parlamentares só podem ser processados se o Congresso autorizar. O parecer foi derrotado por 31 votos contrários e 14 favoráveis, depois de um movimento do PFL em defesa do deputado, que levou até o pai - o prefeito de Macapá, Anníbal Barcellos - ao plenário da CCJ.
O líder do PFL, Inocêncio Oliveira (PE), convocou todos os deputados do partido membros da CCJ para comparecer à reunião. Durante a votação, o deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), controlou a presença dos deputados pefelistas. Fique tranquilo, nós mobilizamos todo mundo, disse o deputado Ricardo Barros (PFL-PR).
Barcellos é acusado de ter mandado sequestrar, no dia 22 de janeiro de 1992, dois vereadores de Macapá - Pery Arquelau da Silva e Luiz Nei da Silva Banha. É uma tremenda injustiça, uma trama política contra mim e contra o meu pai, o comandante Barcellos, afirmou.


