STF não deve mudar as novas regras
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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2002
Agência Estado 
Brasília - Dificilmente a decisão tomada hoje à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será mudada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da mais alta corte de Justiça do País decidiram, em 1998, que não podem analisar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra resoluções do TSE.
Na época, quatro partidos de oposição questionaram decisão do TSE que permitiu aos ocupantes de cargos no Executivo permanecerem em seus postos em plena campanha. Segundo um dos integrantes do STF, a decisão deverá ser a mesma, se os partidos de oposição questionarem a verticalização das coligações.
Apesar de a maioria dos membros do tribunal já ter confidenciado que não concorda que a mudança seja feita em ano eleitoral, a decisão do TSE deverá ser mantida. Um ministro do Supremo se disse perplexo com o resultado. A decisão foi casuística, afirmou. Pela Constituição, não é possível mudar as regras em ano de eleição. As modificações somente podem ser feitas com pelo menos um ano de antecedência, lamentou esse ministro. Ele disse que, se o tribunal pudesse analisar a Adin, certamente cassaria a decisão do TCE.
Juristas consideraram correta a decisão do TSE. Para o advogado e ex-ministro da Corte Eleitoral, Torquato Jardim, está furado o argumento de que a Constituição proíbe modificações na legislação a menos de 1 ano antes das eleições.
Não trata-se de uma lei nova, mas da interpretação de uma regra jurídica, ressaltou. Já o professor de Teoria Geral do Estado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Celso Campilongo, considerou que a decisão é saudável na medida em que combate um vício antigo que é a fragmentação das siglas. Não há dúvidas sobre a competência do tribunal em interpretar e regulamentar e Lei Eleitoral, disse Jardim.


