STF não define data limite para majoritários
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quinta-feira, 18 de outubro de 2007
Felipe Recondo<br>Agência Estado 
Brasília - Um dia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estender para senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República a punição por infidelidade partidária, ninguém no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF) sabe precisar qual será a data limite para o troca-troca partidário desses políticos.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, defende que, assim como foi definido para os deputados e vereadores, a data limite para a infidelidade seja o dia 27 de março deste ano. Nessa data, o Tribunal respondeu à primeira consulta, feita pelo DEM, sobre a fidelidade em eleições proporcionais - de deputados e vereadores.
O ministro Carlos Britto, que relatou a consulta sobre os cargos majoritários, afirma que, em tese, a data limite para o troca-troca deveria ser a terça-feira desta semana, 16 de outubro, dia em que o TSE determinou que todos os políticos podem ser punidos por infidelidade.
Quatro senadores dependem dessa definição para saber se podem ou não perder os mandatos. Todos mudaram de partido depois do dia 27 de março deste ano: Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA), Edison Lobão (PMDB-MA) - os três deixaram o DEM - e Patrícia Saboya (PDT-CE), que deixou o PPS, foi para PSB e trocou novamente este ano. Se a data definida for o dia 16 deste mês, nenhum será punido.
Os ministros do TSE definirão a data na próxima quinta-feira, em resolução preparada pelo ministro Cezar Peluso. Mas quem se sentir prejudicado, deverá recorrer ao Supremo. Por isso, em última instância, a data será estabelecida pelo STF nas próximas semanas.
Na mesma resolução, os ministros do TSE tentarão sanar dúvidas que até o momento estão sem resposta. Por exemplo: não há definição de quem pode recorrer ao TSE. Há dúvidas se apenas os partidos que perderam parlamentares podem reclamar à Justiça ou se o suplente de um político infiel poderia ir ao TSE para ocupar a vaga.
Outra pendência: se o parlamentar que se desfiliou do partido pelo qual se elegeu antes do dia 27 de março e depois mudou várias vezes de legenda pode perder o mandato. Há ministros que dizem que sim, outros contestam. Nessa situação está o recordista de mudanças na Câmara, o deputado Takayama (PSC-PR), e a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).
Além dessas incertezas, o texto regulará o trâmite dos processos, definirá prazos para que os infiéis se defendam, estipulará quanto tempo demorarão para ser julgados os casos e esmiuçará as exceções que podem livrar os eleitos que trocaram de legenda.
Pelo entendimento do STF, estarão anistiados os políticos que tiverem trocado de partido porque eram perseguidos politicamente ou que tenham percebido desrespeito da direção partidária à ideologia da legenda. O Supremo definirá também se os partidos que perderam senadores precisam recorrer ao STF ou podem ir diretamente ao TSE. Essas definições já devem gerar conflitos, e o STF será mais uma vez acionado. Com todas essas pendências, os primeiro julgamentos ficarão para 2008.


