STF muda foro de ação contra deputado
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segunda-feira, 17 de maio de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou ontem ao juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Vasconcelos Pedroso, um ofício determinando o encaminhamento de parte da ação civil pública por ato de improbidade administrativa número 362/2000, para aquela Corte. A liminar foi concedida pela ministra Ellen Grace, no dia 11, em uma reclamação ajuizada pelo deputado federal José Janene (PP), um dos 37 citados na ação, que requereu a aplicação da lei 10.628, de 2002, que concede a agentes públicos a prerrogativa do foro privilegiado em ações por improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada no dia 9 de junho de 2000 e relata que em um mesmo dia, 26 de maio de 1999, teriam sido formalizados 23 contratos fraudulentos, através de licitação na modalidade carta-convite na extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU). Por estas licitações, teriam sido desviados dos cofres públicos municipais, R$ 3,4 milhões.
''(A liminar) mostra que eu não estava buscando privilégio nenhum, a lei é muito clara. Espero que o Poder Judiciário (de Londrina) suspenda o andamento de outras três, quatro ações em que sou citado. Espero que eu não tenha que fazer isso também (entrar com o pedido de suspensão no STF)'', afirmou Janene. O advogado, Adolfo Góis, ainda requereu na reclamação a anulação de todos os atos na ação referentes ao deputado.
O ofício do STF esclarece que ''a ação de improbidade, apenas com relação ao deputado, seja remetida a esta Corte, sem prejuízo do seu prosseguimento, no juízo de origem, com relação aos demais integrantes do pólo passivo''. O juiz Rafael Vasconcelos Pedroso disse ontem que ainda não havia recebido o ofício, e que iria examinar a decisão do Supremo. A promotora de Defesa do Patrimônio Público, Leila Voltarelli, disse que irá se manifestar no processo.


