Curitiba - Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram ontem o salário mínimo regional do Paraná, estabelecido em 2006 pelo então governador do Estado, Roberto Requião (PMDB). A decisão ocorreu no julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4432, protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Houve apenas um voto a favor da ADI e contra o piso regional, do ministro Marco Aurélio, que acredita que a fixação de um salário mínimo é atribuição da União. Marco Aurélio também argumenta que os pisos regionais representam uma ameaça à existência do mínimo nacional.
Para tentar derrubar a ADI, a CNC argumentou ao STF, entre outras coisas, que não houve critério para a fixação de pisos estaduais. Ainda segundo a CNC, os valores são ''elevados'', e não podem ser cumpridos pelos pequenos municípios, o que acaba significando um estímulo à informalidade.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, julgou improcedente a ADI e foi acompanhado pela maioria. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União já tinham se manifestado também contra a ADI, pela manutenção do mínimo regional. Toffoli se baseou em duas decisões proferidas pela corte do STF no mês passado, relativas aos salários regionais dos Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. Os dois pisos foram considerados válidos.
Embora o mínimo regional tenha sido implantado pelo antecessor, a política continuou sendo adotada na atual gestão, do tucano Beto Richa. Na última quarta-feira, a Assembleia Legislativa aprovou já em redação final o projeto de lei que reajusta em 6,9% o valor do piso estadual, que agora varia de R$ 708,14 a R$ 817,78, dependendo da atividade do trabalhador. O reajuste deve ser sancionado pelo governador do Estado, Beto Richa, no próximo domingo, Dia do Trabalhador.

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