STF mantêm quebra de sigilo de Pedro Neiva
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quarta-feira, 07 de maio de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheu ontem o pedido de habeas-corpus, impetrado pelo advogado Jorge Vacite, contra a quebra do sigilo telefônico do ex-assessor da Prefeitura de São Paulo Pedro Neiva Filho determinado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Títulos Públicos. Por 7 votos contra 4, o STF entendeu que o habeas-corpus não é o instrumento jurídico adequado, pois não existe ameaça iminente à liberdade de locomoção de Pedro Neiva.
Com a decisão, caiu a liminar concedida anteriormente pelo ministro Carlos Velloso e a CPI poderá continuar seu trabalho de investigação, inclusive com a obtenção dos registros telefônicos dos suspeitos. A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o instrumento jurídico adequado seria o mandado de segurança, pois o advogado Jorge Vacite deseja preservar o direito à intimidade de seu cliente.
O presidente do STF, Sepúlveda Pertence, chegou a propor que o pedido de habeas-corpus fosse transformado imediatamente em pedido de mandado de segurança. Essa proposta foi analisada e, por 6 votos contra quatro, também foi rejeitada.
Depois de encerrado o julgamento, Vacite não soube informar se entraria com o pedido de mandado de segurança a favor de Pedro Neiva. Vou consultar o meu cliente pois tudo vai depender de sua vontade, disse. O advogado demonstrou sua contrariedade com a decisão, principalmente a última que rejeitou a transformação do habeas-corpus em mandado de segurança. Basta repetir a mesma petição e, em vez de escrever habeas-corpus, colocar mandado de segurança, afirmou.
A diferença é que, se o advogado entrar com pedido de mandado de segurança, um novo relator será escolhido para o processo, que terá novamente de ter uma manifestação do Ministério Público. Jorge Vacite lamentou que a decisão de não transformar o habeas-corpus em mandado de segurança tenha feito com que o Supremo não deliberasse sobre a questão central, que é o direito de uma CPI determinar a quebra do sigilo telefônico de testemunhas e suspeitos. Deixou-se de julgar questões de fundo, afirmou.
A vitória de ontem da CPI dos Títulos Públicos aconteceu na questão preliminar. Ao decidir que o instrumento do habeas-corpus era inadequado, os juízes do Supremo Tribunal Federal deixaram de discutir o mérito da ação de Pedro Neiva Filho, que diz respeito ao que uma CPI pode fazer. Durante as discussões, no entanto, alguns ministros chegaram a antecipar suas opiniões. O ministro Carlos Velloso, por exemplo, afirmou que uma CPI tem os poderes próprios das autoridades judiciais e que, por isso mesmo, pode quebrar o sigilo telefônico de suspeitos.


